Primeiramente: Parabéns pela sua Conquista! A SGP fica muito feliz com a sua Nomeação!
Cada cargo possui particularidades que devem ser observadas no momento da contratação do servidor estatutário (que poderá ser efetivado, observadas as prerrogativas legais). Dadas estas particularidades, a SGP disponibiliza uma relação básica e genérica de documentos que devem ser providenciados pelo candidato aprovado em Concurso Público.
O conhecimento desta relação básica de documentos não dispensa, em hipótese alguma, o dever do candidato em apresentar-se à SGP após a publicação da Nomeação no Diário Oficial. Documentos complementares serão exigidos, bem como exames médicos específicos para o exercício do cargo.
Relação BÁSICA de Documentos para Servidores (Concurso Público)
- Cópia autenticada do documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia autenticada do Comprovante de Residência atualizado (preferencialmente luz ou telefone), se aluguel apresentar contrato de locação;
- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (conforme exigido no Edital do Concurso Público);
- Cópias referentes ao Registro no Conselho de Classe (no caso de ter esta prerrogativa prevista no Edital do Concurso Público);
- Cópia autenticada da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado) ou instrumento Público de Estado Civil (contrato de união estável) na hipótese de união estável;
- Cópia autenticada da Carteira de Trabalho, da página da foto e dos dados pessoais cadastrados;
- Cópia autenticada do cartão do PIS/PASEP;
- Cópia autenticada do Título de Eleitor;
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou RG dos Filhos menores de 18 anos;
- Cópia autenticada do número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) dos Filhos menores de 18 anos;
- Declaração de vacina dos filhos menores de 06 anos, emitida por Unidade Básica de Saúde;
- Declaração ou Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos a partir de 06 anos de idade;
- Declaração de Imposto de Renda atualizada (dos que declaram);
- Uma (1) Foto 3x4 colorida e atual;
- Comprovante de Vacinação para Covid-19 emitido pelo ConectSUS.
A Nomeação é decorrente da aprovação em Concurso Público. O candidato aprovado, transcorridos os trâmites burocráticos administrativos e orçamentários, será Nomeado em publicação no Diário Oficial e poderá usufruir do prazo legal para tomar posse. O prazo para tomar posse é de 30 dias. Tomar posse compreende o rito de conhecer, providenciar e entregar na SGP os documentos e exames médicos previstos na relação de Documentos para a Contratação; a realização do exame admissional pelo Médico do Trabalho do Município de Araquari (a ser agendado pela SGP); a emissão de parecer favorável à contratação emitido pelo Controle Interno do Município. Após a conclusão deste ciclo é possível conferir a Posse ao candidato Nomeado.
A Convocação é decorrente da aprovação em Processo Seletivo. O candidato aprovado, transcorridos os trâmites burocráticos administrativos e orçamentários, será Convocado em publicação no Diário Oficial e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a sua manifestação acerca do interesse na vaga, retirada e providência dos documentos previstos na relação de Documentos para a Contratação. A assinatura do Contrato de Trabalho estará condicionada à realização do exame admissional pelo Médico do Trabalho do Município de Araquari (a ser agendado pela SGP) e a emissão de parecer favorável à contratação emitido pelo Controle Interno do Município. O início das atividades é imediato e o prazo do Contrato é Determinado no Ofício de Solicitação de Contratação de Servidor emitido pela Secretaria requerente à SGP. Os Contratos por Prazo Determinado são realizados para substituição de servidor efetivo afastado temporalmente do trabalho (Auxílio Doença, Licença Maternidade, Licença para Tratar de Assuntos Particulares...).