O pagamento das férias é realizado em folha de pagamento distinta da folha de pagamento mensal.
Conforme a parametrização do sistema de folha de pagamento utilizado pelo Município, quando o valor correspondente ao terço constitucional de férias não alcança a primeira faixa de incidência do IRRF, a retenção do imposto é efetuada na folha de pagamento mensal, juntamente com os demais rendimentos tributáveis do servidor.
| Descrição | Referência | Vencimentos | Descontos |
|---|---|---|---|
| Vencimento | 200,00 | R$ 3.851,00 | |
| Auxílio Alimentação 40h | 5,00 | R$ 1.000,00 | |
| IPREMAR | 14,00 | R$ 539,14 | |
| IRRF | 22,50% | R$ 397,86 |
| Descrição | Referência | Vencimentos | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1/3 Constitucional de Férias | R$ 3.851,00 | R$ 1.283,67 |
Como o valor correspondente ao terço constitucional de férias (R$ 1.283,67) é inferior ao limite da primeira faixa de incidência do IRRF vigente à época do exemplo, o sistema realiza a apuração do imposto considerando esse valor juntamente com os rendimentos da folha de pagamento mensal.
Valor do Terço Constitucional de Férias:
R$ 1.283,67
Valor do vencimento mensal:
R$ 3.851,00
Base de cálculo:
Sobre essa base aplica-se a alíquota correspondente à faixa de tributação (22,50%), observada a tabela vigente à época.
Base de cálculo:
R$ 4.595,53
IRRF bruto:
R$ 4.595,53 × 22,50% = R$ 1.033,99
(-) Parcela a deduzir:
R$ 636,13
IRRF devido: R$ 397,86
| Descrição | Referência | Vencimentos | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1/3 Constitucional de Férias | R$ 6.681,17 | R$ 2.227,06 | |
| IRRF sobre Férias | 7,50% | R$ 10,01 |
Como o valor correspondente ao terço constitucional de férias (R$ 2.227,06) enquadra-se em faixa de incidência do IRRF, o imposto é apurado diretamente na folha de pagamento de férias, observando-se as deduções legais, como a dedução por dependentes.
Terço Constitucional de Férias:
R$ 2.227,06
Dedução por dependente:
R$ 189,59
Base de cálculo:
R$ 2.227,06 − R$ 189,59 = R$ 2.037,47
Alíquota aplicável:
7,50%
IRRF bruto:
R$ 2.037,47 × 7,50% = R$ 152,81
(-) Parcela a deduzir:
R$ 142,80
IRRF retido na folha de férias: R$ 10,01
O valor do IRRF retido na folha de pagamento de férias será considerado na apuração do IRRF da folha de pagamento mensal, conforme a parametrização do sistema de folha adotado pelo Município, evitando duplicidade de retenção.
Para sanar dúvidas sobre o Cálculo do IRRF, sugere-se consultar na Categoria "Descontos" a pergunta "Como é calculada a verba Imposto de Renda da minha Folha de Pagamento?".