Cálculo do IRRF sobre o Terço Constitucional de Férias

O pagamento das férias é realizado em folha de pagamento distinta da folha de pagamento mensal.

Conforme a parametrização do sistema de folha de pagamento utilizado pelo Município, quando o valor correspondente ao terço constitucional de férias não alcança a primeira faixa de incidência do IRRF, a retenção do imposto é efetuada na folha de pagamento mensal, juntamente com os demais rendimentos tributáveis do servidor.

Cálculo do IRRF quando o valor do Terço Constitucional de Férias é inferior à primeira faixa de incidência do IRRF

Folha de Pagamento Mensal

Descrição Referência Vencimentos Descontos
Vencimento 200,00 R$ 3.851,00  
Auxílio Alimentação 40h 5,00 R$ 1.000,00  
IPREMAR 14,00   R$ 539,14
IRRF 22,50%   R$ 397,86

Folha de Pagamento de Férias

Descrição Referência Vencimentos Descontos
1/3 Constitucional de Férias R$ 3.851,00 R$ 1.283,67  

Como o valor correspondente ao terço constitucional de férias (R$ 1.283,67) é inferior ao limite da primeira faixa de incidência do IRRF vigente à época do exemplo, o sistema realiza a apuração do imposto considerando esse valor juntamente com os rendimentos da folha de pagamento mensal.

Exemplo

Valor do Terço Constitucional de Férias:

R$ 1.283,67

Valor do vencimento mensal:

R$ 3.851,00

Base de cálculo:

  • Vencimento mensal: R$ 3.851,00
  • (-) Contribuição ao IPREMAR: R$ 539,14
  • (=) Base parcial: R$ 3.311,86
  • (+) Terço Constitucional de Férias: R$ 1.283,67
  • (=) Base de cálculo do IRRF: R$ 4.595,53

Sobre essa base aplica-se a alíquota correspondente à faixa de tributação (22,50%), observada a tabela vigente à época.

Cálculo

Base de cálculo:

R$ 4.595,53

IRRF bruto:

R$ 4.595,53 × 22,50% = R$ 1.033,99

(-) Parcela a deduzir:

R$ 636,13

IRRF devido: R$ 397,86


Cálculo do IRRF quando o valor do Terço Constitucional de Férias alcança faixa de incidência do IRRF e há dependentes

Folha de Pagamento de Férias

Descrição Referência Vencimentos Descontos
1/3 Constitucional de Férias R$ 6.681,17 R$ 2.227,06  
IRRF sobre Férias 7,50%   R$ 10,01

Como o valor correspondente ao terço constitucional de férias (R$ 2.227,06) enquadra-se em faixa de incidência do IRRF, o imposto é apurado diretamente na folha de pagamento de férias, observando-se as deduções legais, como a dedução por dependentes.

Exemplo

Terço Constitucional de Férias:

R$ 2.227,06

Dedução por dependente:

R$ 189,59

Base de cálculo:

R$ 2.227,06 − R$ 189,59 = R$ 2.037,47

Alíquota aplicável:

7,50%

Cálculo

IRRF bruto:

R$ 2.037,47 × 7,50% = R$ 152,81

(-) Parcela a deduzir:

R$ 142,80

IRRF retido na folha de férias: R$ 10,01

O valor do IRRF retido na folha de pagamento de férias será considerado na apuração do IRRF da folha de pagamento mensal, conforme a parametrização do sistema de folha adotado pelo Município, evitando duplicidade de retenção.

 

Para sanar dúvidas sobre o Cálculo do IRRF, sugere-se consultar na Categoria "Descontos" a pergunta "Como é calculada a verba Imposto de Renda da minha Folha de Pagamento?".