O número de dependentes é informado no momento da contratação na Ficha de Cadastro de Dependentes (pode ser atualizada a qualquer tempo). Esta informação é relacionada no Cadastro Único, vinculado à sua matrícula funcional. Na Ficha de Cadastro de Dependentes deve ser assinalada a seguinte motivação: para fins de imposto de renda.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado mensalmente sobre os rendimentos tributáveis recebidos pelo servidor, observando a legislação vigente da Receita Federal do Brasil.

1. Base de cálculo bruta

A base de cálculo do IRRF é composta pela soma das verbas de natureza remuneratória, tais como:

  • Vencimento;
  • Triênio, quinquênio e demais adicionais remuneratórios;
  • Gratificações;
  • Horas extras;
  • Outras verbas tributáveis.

Não integram a base de cálculo as verbas de natureza indenizatória, como, por exemplo:

  • Auxílio-alimentação;
  • Auxílio-saúde;
  • Diárias;
  • Bolsas de estudo;
  • Outras verbas expressamente isentas.

2. Deduções legais

Da base de cálculo bruta são deduzidos os valores permitidos pela legislação, tais como:

  • contribuição previdenciária (INSS ou IPREMAR);
  • pensão alimentícia judicial;
  • dependentes (quando aplicável);
  • outras deduções previstas na legislação tributária.

Além disso, desde 2023, a Receita Federal prevê a possibilidade de utilização do desconto simplificado mensal, quando mais vantajoso ao contribuinte.

3. Base de cálculo do IRRF

A base de cálculo do IRRF corresponde ao resultado da seguinte operação:

Base de cálculo bruta – deduções legais = Base de cálculo do IRRF

4. Aplicação da tabela progressiva

Após apurada a base de cálculo, aplica-se a tabela mensal vigente do Imposto de Renda, publicada pela Receita Federal, identificando-se:

  • a faixa de tributação;
  • a alíquota correspondente;
  • a parcela a deduzir.

O valor do IRRF será obtido mediante a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, descontando-se a parcela dedutível prevista para a respectiva faixa.

Exemplo

Rendimentos tributáveis

  • Vencimento: R$ 3.995,60
  • Triênio: R$ 479,47

Total dos rendimentos tributáveis: R$ 4.475,07

Deduções legais

  • Contribuição ao IPREMAR: R$ 626,51
  • 1 dependente: R$ 189,59

Total das deduções: R$ 816,10

Base de cálculo do IRRF

R$ 4.475,07 − R$ 816,10 = R$ 3.658,97

Com base nesse valor, identifica-se a faixa correspondente na tabela mensal vigente da Receita Federal e calcula-se o imposto aplicando a alíquota e a parcela dedutível previstas para aquela faixa.

Importante: As faixas de tributação, as alíquotas, as parcelas dedutíveis e o valor da dedução por dependente podem ser alterados pela legislação federal. Por esse motivo, a SGP utiliza sempre a tabela vigente da Receita Federal no momento do processamento da folha de pagamento.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

O desconto previdenciário dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é calculado de forma progressiva, conforme a legislação federal.

Isso significa que cada faixa do salário de contribuição recebe a alíquota correspondente prevista na tabela vigente do INSS. Portanto, a alíquota mais alta não é aplicada sobre todo o salário, mas apenas sobre a parcela que se enquadra naquela faixa.

A folha de pagamento realiza esse cálculo automaticamente utilizando as faixas, alíquotas e o teto previdenciário vigentes na competência do pagamento.

Importante: As faixas e alíquotas do INSS são atualizadas anualmente pelo Governo Federal. Por esse motivo, a SGP utiliza sempre a tabela vigente no momento do processamento da folha de pagamento.

A contribuição previdenciária ao IPREMAR é calculada mediante a aplicação da alíquota vigente, atualmente de 14%, sobre o salário de contribuição do servidor, conforme previsto na legislação municipal.

Para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo IPREMAR, considera-se salário de contribuição o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes previstas em lei, dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes que integram a base de contribuição previdenciária.

Verbas de natureza indenizatória, como o auxílio-alimentação, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Exemplo

Descrição Referência Vencimentos
Vencimento 200,00 R$ 3.995,60
Adicional por Tempo de Serviço (Triênio) 30% R$ 1.198,68
Adicional de Graduação (10%) 10% R$ 399,56
Adicional de Especialização (20%) 20% R$ 799,12
Auxílio-Alimentação   R$ 1.100,00

Cálculo

1. Triênio

30% de R$ 3.995,60 = R$ 1.198,68

2. Vencimento acrescido do Triênio

R$ 3.995,60 + R$ 1.198,68 = R$ 5.194,28

3. Salário de contribuição

R$ 5.194,28

  • R$ 399,56 (Adicional de Graduação)
  • R$ 799,12 (Adicional de Especialização)

= R$ 6.392,96

4. Contribuição ao IPREMAR

R$ 6.392,96 × 14%

= R$ 895,01

Importante: O auxílio-alimentação não integra o salário de contribuição e, por esse motivo, não é considerado no cálculo da contribuição previdenciária ao IPREMAR.

Descontos obrigatórios são valores descontados automaticamente da remuneração do servidor em cumprimento à legislação vigente ou por determinação legal.

Entre os principais descontos obrigatórios estão:

  • Contribuição previdenciária (INSS ou IPREMAR), destinada ao custeio da Previdência Social;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando houver incidência conforme a legislação tributária;
  • Pensão alimentícia, quando determinada por decisão judicial;
  • Reposições ou restituições ao erário, quando previstas em lei ou decorrentes de processo administrativo;
  • Outros descontos previstos em lei.

Esses descontos são realizados automaticamente pela folha de pagamento, observando a legislação aplicável e a situação funcional de cada servidor.

Importante: Nem todo desconto lançado na folha de pagamento é obrigatório. Descontos como empréstimo consignado, plano de saúde, contribuição sindical ou outras consignações facultativas somente são efetuados quando houver autorização do servidor ou previsão legal específica.

Descontos facultativos são aqueles realizados na folha de pagamento mediante autorização prévia do servidor ou por adesão voluntária a determinado benefício, convênio ou contrato.

Esses descontos não decorrem diretamente de obrigação legal, sendo efetuados conforme a manifestação de vontade do servidor e observadas as normas aplicáveis.

Entre os principais descontos facultativos estão:

  • Empréstimo consignado;
  • Plano de saúde e coparticipação (quando contratado);
  • Mensalidade sindical ou associativa, quando autorizada;
  • Seguro de vida;
  • Outros convênios ou consignações facultativas autorizados pelo servidor.

Importante: O servidor pode solicitar a inclusão, alteração ou cancelamento de alguns descontos facultativos, desde que observadas as regras do contrato firmado, da instituição consignatária e da legislação vigente.