O número de dependentes é informado no momento da contratação na Ficha de Cadastro de Dependentes (pode ser atualizada a qualquer tempo). Esta informação é relacionada no Cadastro Único, vinculado à sua matrícula funcional. Na Ficha de Cadastro de Dependentes deve ser assinalada a seguinte motivação: para fins de imposto de renda.
Calcula-se o Imposto de Renda conforme segue:
Base de Cálculo Bruta do IR
A base de cálculo do imposto de renda consiste no somatório das verbas de natureza remuneratória. Estão excluídas da base de cálculo as verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-saúde, bolsas de estudos, etc.).
Deduções do Imposto de Renda
Base de Cálculo Líquida do IR
Consiste na diferença entre o valor da base de cálculo bruta do IR e as deduções legais.
Alíquota e Parcela a Deduzir do IR a aplicar
Utilizando o valor da base de cálculo líquida do IR, deve ser localizada na tabela abaixo a alíquota e a respectiva parcela a deduzir, a serem aplicadas no cálculo do IR.
Tabela de IRRF de 04/2015 a 03/2022
Base de cálculo |
Alíquota |
Dedução |
de 0,00 até 1.903,98 |
isento |
0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 |
7,50% |
142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 |
15,00% |
354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 |
22,50% |
636,13 |
a partir de 4.664,68 |
27,50% |
869,36 |
Valor de dependentes: 189,59 |
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Exemplo (Base de Dados tabela de vencimentos dos servidores efetivos da PMA 03/2022)
Base de Cálculo IR
= R$ 3.995,60 (vencimento) + R$ 479,47 (triênio) = R$ 4.475,07
Deduções IR
= R$ 626,51 (IPREMAR) + R$ 189,59 (1 dependente) = R$ 816,10
Base de Cálculo Líquida do IR
= R$ 4.475,07 (total de ganhos) - R$ 816,10 (total de deduções legais) = R$ 3.658,97
Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar
= R$ 4.038,15 x 15% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 548,85
= R$ 548,85 - R$ 354,80 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 194,05
A partir da Portaria SEPRT n. 3659, de 10.2.2020, publicada no DOU de 11.2.2020, a forma de cálculo do INSS foi alterada, passando a ser de forma progressiva para as contribuições a contar do mês de março de 2020.
A contribuição previdenciária devida ao INSS é calculada aplicando-se as alíquotas vigentes sobre o salário de contribuição do servidor de forma progressiva, conforme tabela do INSS, a seguir.
Fonte: Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12, de 17 de Janeiro de 2022.
Exemplo (Base de Dados tabela de vencimentos dos servidores celetistas da PMA 03/2022)
Total de Salário de Contribuição: R$ 6.318,96
Teto do Regime Geral de Previdência: R$ 7.087,22
Cálculo da contribuição previdenciária de acordo com as faixas de salário de contribuição da tabela do INSS.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
BASE DE CÁLCULO |
ALÍQUOTA |
DESCONTO |
|||
Até |
R$ 1.212,00 |
|
|
R$ 1.212,00 |
7,50% |
R$ 90,90 |
De |
R$ 1.212,01 |
Até |
R$ 2.427,35 |
R$ 1.215,35 |
9,00% |
R$ 109,38 |
De |
R$ 2.427,36 |
Ate |
R$ 3.641,03 |
R$ 1.213,68 |
12,00% |
R$ 145,64 |
De |
R$ 3.641,04 |
Ate |
R$ 6.318,96 |
R$ 2.677,93 |
14,00% |
R$ 374,91 |
TOTAL |
R$ 6.318,96 |
|
R$ 720,83 |
O IPREMAR é calculado aplicando-se a alíquota vigente de 14% sobre o Salário de Contribuição do servidor.
Entende-se por salário de contribuição o vencimento do cargo efetivo do servidor acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
Exemplo (Base de Dados tabela de vencimentos dos servidores efetivos da PMA 03/2022)
Descrição |
Referência |
Vencimentos |
Descontos |
VENCIMENTOS |
200,00 |
3.995,60 |
|
ADIC. T. SERVIÇO (TRIENIO) |
30,00 |
1.198,68 |
|
ADIC GRADUACAO 10% |
10,00 |
399,56 |
|
ADIC ESPECIALIZACAO 20% |
20,00 |
799,12 |
|
AUXILIO ALIMENTACAO 40 HRS |
22,00 |
660,00 |
|
IRRF |
27,50 |
|
642,58 |
IPREMAR |
14,00 |
|
895,01 |
Cálculo
Verbas incidentes para contribuição previdenciária = R$3.995,60 (vencimento) x 1,30 (30% Triênio) = R$ 1.198,68 (+ R$ 3.995,60 = R$ 5.194,28).
Salário de contribuição = R$ 5.194,28 + R$ 399,56 (Adic. Graduação 10%) + R$ 799,12 (Adic. Especialização 20%) = R$ 6.392,96
IPREMAR em folha = R$ 6.392,96 x 14% (% IPREMAR) = R$ 895,01
A remuneração do servidor sofre descontos decorrentes de obrigações legais e também de decisões judiciais.
- Contribuição previdenciária
É o desconto realizado da remuneração dos servidores para custear o regime de previdência ao qual estão vinculados.
É realizado de forma compulsória, mensalmente, a partir da aplicação do percentual previsto para o respectivo regime sobre o salário de contribuição.
- Imposto de Renda
Trata-se de desconto legal obrigatório, incidente sobre parcelas tributáveis, retido mensalmente na fonte pagadora.
A base de cálculo é composta pelas verbas de natureza remuneratória do servidor, excluindo-se aquelas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-saúde, bolsa de estudos).
O cálculo do quanto deve ser descontado do contribuinte é determinado pela Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário vigente.
- Pensão alimentícia
É o desconto obrigatório determinado por autoridade judicial, para que seja retido determinado percentual da remuneração do servidor e creditado em favor do beneficiário dos alimentos, em conta bancária indicada.
É facultado ao servidor descontar diretamente de sua remuneração obrigações assumidas junta a instituições financeiras, mediante empréstimo consignado.