O pagamento das Férias é realizado em folha distinta do pagamento do salário Mensal.
A tributação dos descontos obrigatórios é realizada na Folha de Pagamento Mensal sempre que o valor correspondente ao 1/3 de Férias for inferior a alíquota mínima do IRRF, conforme exemplo abaixo.
Cálculo de IRRF quando 1/3 de Férias é inferior a alíquota
Folha de Pagamento Mensal
Descrição |
Referência |
Vencimentos |
Descontos |
VENCIMENTO |
200,00 |
3.851,00 |
|
AUXILIO ALIMENTACAO 40 HRS |
5,00 |
125,00 |
|
IRRF |
22,50 |
|
397,86 |
IPREMAR |
14,00 |
|
539,14 |
Folha de Pagamento de Férias
Descrição |
Referência |
Vencimentos |
Descontos |
1/3 FÉRIAS |
3.851,00 |
1.283,67 |
|
O valor referente ao 1/3 de Férias desta Folha de Pagamento (R$ 1.283,67) não atingiu a alíquota mínima do IRRF (até R$ 1.903,98). Dessa forma o Cálculo do IRRF sobre 1/3 de Férias é realizado na Folha de Pagamento Mensal.
Exemplo:
Vencimento 1/3 Férias: R$1.283,67
Está contido na Faixa de IRRF de 0,00 até 1.903,98
Vencimento Folha Mensal: R$ 3.851,00
Considera-se a alíquota referente a soma
Aplica-se a alíquota de: 7,50%
Cálculo
= R$ 3.851,00 – R$ 539,14 (desconto do IPREMAR)
= R$ 3.311,86 + R$ 1.283,67 (valor correspondente a 1/3 Férias)
= R$ 4.595,53 x 22,50% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 1.033,99
= R$ 1.033,99 - R$ 636,13 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 397,86
Cálculo de IRRF quando 1/3 de Férias é superior a alíquota e possui dependentes
Folha de Pagamento de Férias
Descrição |
Referência |
Vencimentos |
Descontos |
1/3 FÉRIAS |
6.681,17 |
2.227,06 |
|
IRRF S FÉRIAS |
7,50 |
|
10,01 |
O valor referente ao 1/3 de Férias desta Folha de Pagamento (R$ 2.227,06) superou a alíquota mínima do IRRF (de 1.903,99 até 2.826,65). Dessa forma o Cálculo do IRRF sobre 1/3 de Férias é realizado na Folha de Pagamento de Férias.
Exemplo:
Vencimento 1/3 Férias: R$2.227,06
Está contido na Faixa de IRRF de 1.903,99 até 2.826,65
Dependente: R$ 189,59
Considera-se a alíquota referente ao valor da Folha de Pagamento de Férias: 7,50%
Cálculo
= R$ 2.227,06 – R$ 189,59 (desconto do dependente)
= R$ 2.037,47 x 7,50% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 152,81
= R$ 152,81 - R$ 142,80 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 10,01
Este valor de R$ 10,01 será deduzido do valor de IR da Folha de Pagamento Mensal.
Para sanar dúvidas sobre o Cálculo do IRRF, sugere-se consultar na Categoria "Descontos" a pergunta "Como é calculada a verba Imposto de Renda da minha Folha de Pagamento?".