O número de dependentes é informado no momento da contratação na Ficha de Cadastro de Dependentes (pode ser atualizada a qualquer tempo). Esta informação é relacionada no Cadastro Único, vinculado à sua matrícula funcional. Na Ficha de Cadastro de Dependentes deve ser assinalada a seguinte motivação: para fins de imposto de renda.

Calcula-se o Imposto de Renda conforme segue:

Base de Cálculo Bruta do IR

A base de cálculo do imposto de renda consiste no somatório das verbas de natureza remuneratória. Estão excluídas da base de cálculo as verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-saúde, bolsas de estudos, etc.).

Deduções do Imposto de Renda

  • Contribuição Previdenciária: INSS, IPREMAR.
  • Dependentes
  • Pensão alimentícia
  • Descontos: Faltas, Atraso, Penalidade.

Base de Cálculo Líquida do IR

Consiste na diferença entre o valor da base de cálculo bruta do IR e as deduções legais.

Alíquota e Parcela a Deduzir do IR a aplicar

Utilizando o valor da base de cálculo líquida do IR, deve ser localizada na tabela abaixo a alíquota e a respectiva parcela a deduzir, a serem aplicadas no cálculo do IR.

Tabela de IRRF de 04/2015 a 03/2022

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

de 0,00 até 1.903,98

isento

0,00

de 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

142,80

de 2.826,66 até 3.751,05

15,00%

354,80

de 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

636,13

a partir de 4.664,68

27,50%

869,36

Valor de dependentes: 189,59

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Exemplo (Base de Dados tabela de vencimentos dos servidores efetivos da PMA 03/2022)

Base de Cálculo IR

= R$ 3.995,60 (vencimento) + R$ 479,47 (triênio) = R$ 4.475,07

Deduções IR

= R$ 626,51 (IPREMAR) + R$ 189,59 (1 dependente) = R$ 816,10

Base de Cálculo Líquida do IR

= R$ 4.475,07 (total de ganhos) - R$ 816,10 (total de deduções legais) = R$ 3.658,97

Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar

= R$ 4.038,15 x 15% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 548,85

= R$ 548,85 - R$ 354,80 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 194,05

A partir da Portaria SEPRT n. 3659, de 10.2.2020, publicada no DOU de 11.2.2020, a forma de cálculo do INSS foi alterada, passando a ser de forma progressiva para as contribuições a contar do mês de março de 2020.

A contribuição previdenciária devida ao INSS é calculada aplicando-se as alíquotas vigentes sobre o salário de contribuição do servidor de forma progressiva, conforme tabela do INSS, a seguir.

Fonte: Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12, de 17 de Janeiro de 2022.

Exemplo (Base de Dados tabela de vencimentos dos servidores celetistas da PMA 03/2022)

 

Total de Salário de Contribuição: R$ 6.318,96

Teto do Regime Geral de Previdência: R$ 7.087,22

 

Cálculo da contribuição previdenciária de acordo com as faixas de salário de contribuição da tabela do INSS.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

DESCONTO

Até

R$ 1.212,00

 

 

R$ 1.212,00

7,50%

R$ 90,90

De

R$ 1.212,01

A

R$ 2.427,35

R$ 1.215,35

9,00%

R$ 109,38

De

R$ 2.427,36

Ate

R$ 3.641,03

R$ 1.213,68

12,00%

R$ 145,64

De

R$ 3.641,04

Ate

R$ 6.318,96

R$ 2.677,93

14,00%

R$ 374,91

TOTAL

R$ 6.318,96

 

R$ 720,83

O IPREMAR é calculado aplicando-se a alíquota vigente de 14% sobre o Salário de Contribuição do servidor.

Entende-se por salário de contribuição o vencimento do cargo efetivo do servidor acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.

 

Exemplo (Base de Dados tabela de vencimentos dos servidores efetivos da PMA 03/2022)

Descrição

Referência

Vencimentos

Descontos

VENCIMENTOS

200,00

3.995,60

 

ADIC. T. SERVIÇO (TRIENIO)

30,00

1.198,68

 

ADIC GRADUACAO 10%

10,00

399,56

 

ADIC ESPECIALIZACAO 20%

20,00

799,12

 

AUXILIO ALIMENTACAO 40 HRS

22,00

660,00

 

IRRF

27,50

 

642,58

IPREMAR

14,00

 

895,01

 

Cálculo

Verbas incidentes para contribuição previdenciária = R$3.995,60 (vencimento) x 1,30 (30% Triênio) = R$ 1.198,68 (+ R$ 3.995,60 = R$ 5.194,28).

Salário de contribuição = R$ 5.194,28 + R$ 399,56 (Adic. Graduação 10%) + R$ 799,12 (Adic. Especialização 20%) = R$ 6.392,96

IPREMAR em folha = R$ 6.392,96 x 14% (% IPREMAR) = R$ 895,01

A remuneração do servidor sofre descontos decorrentes de obrigações legais e também de decisões judiciais.

- Contribuição previdenciária

É o desconto realizado da remuneração dos servidores para custear o regime de previdência ao qual estão vinculados.

É realizado de forma compulsória, mensalmente, a partir da aplicação do percentual previsto para o respectivo regime sobre o salário de contribuição.

- Imposto de Renda

Trata-se de desconto legal obrigatório, incidente sobre parcelas tributáveis, retido mensalmente na fonte pagadora.

A base de cálculo é composta pelas verbas de natureza remuneratória do servidor, excluindo-se aquelas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-saúde, bolsa de estudos). 

O cálculo do quanto deve ser descontado do contribuinte é determinado pela Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário vigente.

- Pensão alimentícia

É o desconto obrigatório determinado por autoridade judicial, para que seja retido determinado percentual da remuneração do servidor e creditado em favor do beneficiário dos alimentos, em conta bancária indicada.

É facultado ao servidor descontar diretamente de sua remuneração obrigações assumidas junta a instituições financeiras, mediante empréstimo consignado.