 
        O número de dependentes é informado no momento da contratação na Ficha de Cadastro de Dependentes (pode ser atualizada a qualquer tempo). Esta informação é relacionada no Cadastro Único, vinculado à sua matrícula funcional. Na Ficha de Cadastro de Dependentes deve ser assinalada a seguinte motivação: para fins de imposto de renda.
Calcula-se o Imposto de Renda conforme segue:
Base de Cálculo Bruta do IR
A base de cálculo do imposto de renda consiste no somatório das verbas de natureza remuneratória. Estão excluídas da base de cálculo as verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-saúde, bolsas de estudos, etc.).
Deduções do Imposto de Renda
Base de Cálculo Líquida do IR
Consiste na diferença entre o valor da base de cálculo bruta do IR e as deduções legais.
Alíquota e Parcela a Deduzir do IR a aplicar
Utilizando o valor da base de cálculo líquida do IR, deve ser localizada na tabela abaixo a alíquota e a respectiva parcela a deduzir, a serem aplicadas no cálculo do IR.
Tabela de IRRF de 04/2015 a 03/2022
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução | 
| de 0,00 até 1.903,98 | isento | 0,00 | 
| de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,80 | 
| de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | 354,80 | 
| de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 | 
| a partir de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 | 
| Valor de dependentes: 189,59 | ||
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Exemplo (Base de Dados tabela de vencimentos dos servidores efetivos da PMA 03/2022)

Base de Cálculo IR
= R$ 3.995,60 (vencimento) + R$ 479,47 (triênio) = R$ 4.475,07
Deduções IR
= R$ 626,51 (IPREMAR) + R$ 189,59 (1 dependente) = R$ 816,10
Base de Cálculo Líquida do IR
= R$ 4.475,07 (total de ganhos) - R$ 816,10 (total de deduções legais) = R$ 3.658,97
Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar
= R$ 4.038,15 x 15% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 548,85
= R$ 548,85 - R$ 354,80 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 194,05
A partir da Portaria SEPRT n. 3659, de 10.2.2020, publicada no DOU de 11.2.2020, a forma de cálculo do INSS foi alterada, passando a ser de forma progressiva para as contribuições a contar do mês de março de 2020.
A contribuição previdenciária devida ao INSS é calculada aplicando-se as alíquotas vigentes sobre o salário de contribuição do servidor de forma progressiva, conforme tabela do INSS, a seguir.

Fonte: Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12, de 17 de Janeiro de 2022.
Exemplo (Base de Dados tabela de vencimentos dos servidores celetistas da PMA 03/2022)

Total de Salário de Contribuição: R$ 6.318,96
Teto do Regime Geral de Previdência: R$ 7.087,22
Cálculo da contribuição previdenciária de acordo com as faixas de salário de contribuição da tabela do INSS.
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | DESCONTO | |||
| Até | R$ 1.212,00 | 
 | 
 | R$ 1.212,00 | 7,50% | R$ 90,90 | 
| De | R$ 1.212,01 | Até | R$ 2.427,35 | R$ 1.215,35 | 9,00% | R$ 109,38 | 
| De | R$ 2.427,36 | Ate | R$ 3.641,03 | R$ 1.213,68 | 12,00% | R$ 145,64 | 
| De | R$ 3.641,04 | Ate | R$ 6.318,96 | R$ 2.677,93 | 14,00% | R$ 374,91 | 
| TOTAL | R$ 6.318,96 | 
 | R$ 720,83 | |||
O IPREMAR é calculado aplicando-se a alíquota vigente de 14% sobre o Salário de Contribuição do servidor.
Entende-se por salário de contribuição o vencimento do cargo efetivo do servidor acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
Exemplo (Base de Dados tabela de vencimentos dos servidores efetivos da PMA 03/2022)
| Descrição | Referência | Vencimentos | Descontos | 
| VENCIMENTOS | 200,00 | 3.995,60 | 
 | 
| ADIC. T. SERVIÇO (TRIENIO) | 30,00 | 1.198,68 | 
 | 
| ADIC GRADUACAO 10% | 10,00 | 399,56 | 
 | 
| ADIC ESPECIALIZACAO 20% | 20,00 | 799,12 | 
 | 
| AUXILIO ALIMENTACAO 40 HRS | 22,00 | 660,00 | 
 | 
| IRRF | 27,50 | 
 | 642,58 | 
| IPREMAR | 14,00 | 
 | 895,01 | 
Cálculo
Verbas incidentes para contribuição previdenciária = R$3.995,60 (vencimento) x 1,30 (30% Triênio) = R$ 1.198,68 (+ R$ 3.995,60 = R$ 5.194,28).
Salário de contribuição = R$ 5.194,28 + R$ 399,56 (Adic. Graduação 10%) + R$ 799,12 (Adic. Especialização 20%) = R$ 6.392,96
IPREMAR em folha = R$ 6.392,96 x 14% (% IPREMAR) = R$ 895,01
A remuneração do servidor sofre descontos decorrentes de obrigações legais e também de decisões judiciais.
- Contribuição previdenciária
É o desconto realizado da remuneração dos servidores para custear o regime de previdência ao qual estão vinculados.
É realizado de forma compulsória, mensalmente, a partir da aplicação do percentual previsto para o respectivo regime sobre o salário de contribuição.
- Imposto de Renda
Trata-se de desconto legal obrigatório, incidente sobre parcelas tributáveis, retido mensalmente na fonte pagadora.
A base de cálculo é composta pelas verbas de natureza remuneratória do servidor, excluindo-se aquelas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-saúde, bolsa de estudos).
O cálculo do quanto deve ser descontado do contribuinte é determinado pela Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário vigente.
- Pensão alimentícia
É o desconto obrigatório determinado por autoridade judicial, para que seja retido determinado percentual da remuneração do servidor e creditado em favor do beneficiário dos alimentos, em conta bancária indicada.
É facultado ao servidor descontar diretamente de sua remuneração obrigações assumidas junta a instituições financeiras, mediante empréstimo consignado.