É um valor diário fixo previsto e alterado por Decreto, pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados pelo servidor.

Ausências decorrentes de feriado, ponto facultativo, final de semana, atestado, auxílio doença, licenças, férias, enfim, quando o servidor não comparece ao local de trabalho não é realizado o pagamento do Vale Alimentação.

É o acréscimo sobre o vencimento do servidor, de forma definitiva, a cada três anos de efetivo serviço público.

Aplica-se o percentual do triênio sobre o Salário Base.

Não incide Triênio sobre Adicionais, Gratificações e Auxílio Alimentação.

A Progressão Vertical corresponde ao Adicional por Nova Titulação concedido ao servidor estável nos meses de maio e novembro de cada ano.

O cálculo do valor deste “Adicional” é realizado tendo como referência o Salário Base do servidor.

 De acordo com a LC188/2014, o servidor que ingressar no quadro do Município de Araquari, incluindo-se administração direta, Fundações e Autarquias, perceberá a remuneração constante no anexo II da Lei Complementar, observando-se:

I - O vencimento inicial da carreira dos servidores investidos em concurso público, cujo cargo exija como pré-requisito alfabetização e ensino fundamental, perceberá o adicional de 10% a nível de ensino médio, 10% a nível superior e 20% a nível de Especialização;

II - O vencimento inicial da carreira dos servidores investidos em concurso público, cujo cargo exija como pré-requisito ensino médio, perceberá o adicional de 10% a nível de ensino superior, 20% a nível de Especialização e 20% a nível de mestrado;

III - O vencimento inicial da carreira dos servidores investidos em concurso público, cujo cargo exija como pré-requisito ensino superior, perceberá o adicional de 20% a nível de Especialização, 20% a nível de Mestrado, 20% a nível de Doutorado.

 

Exemplos:

Salário Base: R$ 3.995,60

10% = R$ 399,56

20% = R$ 799,12

O valor da verba “Vencimento” corresponde ao nível/referência em que o servidor está no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Araquari.

Existem duas possibilidades:

- O crédito fica somente na conta-salário da Caixa Econômica Federal (exceto para servidores vinculados ao Fundeb). Caso seja o primeiro recebimento, é possível que os valores estejam na conta-salário. De acordo com a livre opção bancária (portabilidade bancária), é facultado ao servidor receber o crédito de sua remuneração em conta de outra instituição financeira. Por uma razão de origem puramente bancária, o primeiro crédito pode não ficar disponibilizado para portabilidade. A Secretaria de Gestão de Pessoas sugere entrar em contato com a sua unidade bancária, pois é possível que o valor a ser recebido esteja na conta-salário. Isso pode ocorrer para o primeiro depósito de uma conta com vínculo salarial.

- Os dados bancários estão incorretos ou inconsistentes. Neste caso, o valor volta aos cofres da Prefeitura Municipal de Araquari. A SGP verifica o valor estornado a fim de identificar o credor e o motivo da inconsistência. Com essas informações, a SGP entra em contato por e-mail com o credor para que sane as pendências de natureza bancária ou, de posse das informações corretas, procede a correção.

A consulta aos vencimentos (folha de pagamento) é feita via Autoatendimento na página da Prefeitura Municipal de Araquari.

Também pode ser realizada por meio do Aplicativo Atende.Net, na Aba Servidor Público.

A disponibilização da folha de pagamento ocorre no último dia útil do mês, após o fechamento da folha de pagamento.

O crédito ocorre no último dia útil do mês (conforme Lei Orgânica, art. 69, VIII "Percepção dos vencimentos e proventos até o último dia do mês correspondente").

Os valores pagos referem-se ao mês do efetivo pagamento, ou seja, o servidor recebe no último dia útil (por exemplo 31/03/XX) o valor referente ao período trabalhado de 01/03/XX a 31/03/XX.

O crédito da remuneração dos servidores da PMA é realizado exclusivamente em conta salário da Caixa Econômica Federal. A exceção é para os servidores com pagamento realizado pelo Fundeb, que é realizado em conta do Banco do Brasil.

Na Caixa Econômica Federal são admitidas contas salário de titularidade exclusiva. Não é possível efetuar o crédito em outro tipo de conta.

De acordo com a livre opção bancária (portabilidade bancária), é facultado ao servidor receber o crédito de sua remuneração em conta de outra instituição financeira.

Nesse caso, a PMA continua a efetuar o crédito em uma conta da Caixa Econômica Federal e este o transfere para a instituição bancária indicada pelo interessado.

A folha de pagamento dos servidores da PMA é composta das verbas:

  • de ganho, que correspondem aos valores pagos no mês, cujo somatório representará o valor bruto da folha; e
  • de desconto, que correspondem aos valores que serão descontados no mês e cujo somatório será deduzido do valor bruto, para se determinar o valor a ser pago.

As verbas são representadas por códigos e se referem a cada uma das possibilidades de ganho e desconto previstos na legislação. Possuem formas de cálculo próprias, conforme a previsão legal, e utilizam percentuais e níveis/referências da tabela de vencimentos dos servidores.

Sim. A remuneração será proporcional ao número de dias compreendidos entra a data da posse e o fechamento da folha de pagamento.