A LC 173/2020 de 27 de maio de 2020 no artigo 8º determinou que “na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
Dessa forma as contagens de tempo para fins de concessão de Triênio, Licença Prêmio e Gratificação de 25 Anos de Efetivo Exercício foram prorrogadas no período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021, reestabelecendo as contagens em 01/01/2022.
A lei permanece em vigor, mas as restrições temporárias do art. 8º encerraram seus efeitos em 31 de dezembro de 2021.
Posteriormente, houve alterações legislativas, como a LC nº 191/2022, que criou exceções para determinadas categorias, e, mais recentemente, a LC nº 226/2026, que incluiu o art. 8º-A, autorizando os entes federativos a realizar pagamento, mediante lei própria e observada a disponibilidade orçamentária.
Melhoramos e ampliamos a gama de serviços disponibilizados para solicitação pelo APP Atende.Net, um aplicativo que torna ainda mais funcional a sua rotina!
Com um simples toque na tela do seu celular você pode consultar a sua Folha de Pagamento, ter acesso ao seu Informe de Rendimentos de IRRF, fazer a atualização da Margem Consignável além de acessar outros Serviços!
Fique à vontade para navegar em mais esta Ferramenta que foi pensada com todo carinho para disseminar e facilitar o seu acesso às informações sobre a sua vida funcional!!
O servidor pode fazer o download do aplicativo na sua “Loja de Aplicativos” e procurar pelo “Atende.Net”.

No APP o servidor localiza o município de Araquari - SC, e insere o código e senha utilizado no Autoatendimento.

Os serviços relativos à Secretaria de Gestão de Pessoas estão disponibilizados na aba “Servidor Público”.

Os “Serviços” disponibilizados pela SGP são:
- Comprovante de Rendimentos IRRF;
- Margem Consignável;
- Envio de Comprovante de Vacinação;
- Emissão da Ficha Financeira;
- Folha de Pagamento;
- Webmail Institucional;
- IPREMAR;
- Atestado Médico;
- Abono Permanência;
- Tempo de Serviço para Aposentadoria;
- Tempo de Serviço;
- Emissão de CTC para INSS;
- Emissão de CTC para IPREMAR;
- Pensão por Morte.

Conforme LC 188/2014, a Progressão Horizontal é a mudança de referência do servidor efetivo para as referências subsequentes, obedecendo edital de progressão funcional que dar-se-á a cada dois anos no mês de maio.
Esta progressão importa na passagem do servidor do padrão de vencimento, com majoração de vencimentos no percentual de 2% (dois por cento), em que se encontra para aquele correspondente a referência imediatamente superior.
Parabéns!! A SGP fica muito feliz com a sua Conquista!
Cada cargo possui particularidades que devem ser observadas no momento da contratação do servidor celetista.
Dadas estas particularidades, a SGP disponibiliza uma relação básica e genérica de documentos que devem ser providenciados pelo candidato aprovado em Processo Seletivo. O conhecimento desta relação básica de documentos não dispensa, em hipótese alguma, o dever do candidato em apresentar-se à SGP após a publicação da Convocação no Diário Oficial no prazo nela determinado. Documentos complementares serão exigidos, bem como exames médicos específicos dependendo da especificidade do cargo.
Relação BÁSICA de Documentos para Servidores (Processo Seletivo)
- Cópia do documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia do Comprovante de Residência atualizado (preferencialmente luz ou telefone), se aluguel apresentar contrato de locação;
- Cópia do comprovante de escolaridade (conforme exigido no Edital do Processo Seletivo);
- Cópias referentes ao Registro no Conselho de Classe (no caso de ter esta prerrogativa prevista no Edital do Processo Seletivo);
- Cópia da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado) ou instrumento Público de Estado Civil (contrato de união estável) na hipótese de união estável;
- Cópia da Carteira de Trabalho, da página da foto e dos dados pessoais cadastrados;
- Cópia do cartão do PIS/PASEP;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia da carteira reservista ou equivalente com registro do número do RA;
- Cópia do Cartão do SUS contendo o número de registro atualizado;
- Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG dos Filhos menores de 18 anos;
- Cópia autenticada do número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) dos Filhos menores de 18 anos;
- Declaração de vacina dos filhos menores de 06 anos, emitida por Unidade Básica de Saúde;
- Declaração ou Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos a partir de 06 anos de idade;
- Declaração de Imposto de Renda atualizada (dos que declaram);
- Uma (1) Foto 3x4 colorida e atual;
- Comprovante de Vacinação para Covid-19 emitido pelo ConectSUS.
OBS: As cópias deverão estar acompanhadas do documento original para fins de comprovação e autenticação.
Primeiramente: Parabéns pela sua Conquista! A SGP fica muito feliz com a sua Nomeação!
Cada cargo possui particularidades que devem ser observadas no momento da contratação do servidor estatutário (que poderá ser efetivado, observadas as prerrogativas legais). Dadas estas particularidades, a SGP disponibiliza uma relação básica e genérica de documentos que devem ser providenciados pelo candidato aprovado em Concurso Público.
O conhecimento desta relação básica de documentos não dispensa, em hipótese alguma, o dever do candidato em apresentar-se à SGP após a publicação da Nomeação no Diário Oficial. Documentos complementares serão exigidos, bem como exames médicos específicos para o exercício do cargo.
Relação BÁSICA de Documentos para Servidores (Concurso Público)
- Cópia autenticada do documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia autenticada do Comprovante de Residência atualizado (preferencialmente luz ou telefone), se aluguel apresentar contrato de locação;
- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (conforme exigido no Edital do Concurso Público);
- Cópias referentes ao Registro no Conselho de Classe (no caso de ter esta prerrogativa prevista no Edital do Concurso Público);
- Cópia autenticada da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado) ou instrumento Público de Estado Civil (contrato de união estável) na hipótese de união estável;
- Cópia autenticada da Carteira de Trabalho, da página da foto e dos dados pessoais cadastrados;
- Cópia autenticada do cartão do PIS/PASEP;
- Cópia autenticada do Título de Eleitor;
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou RG dos Filhos menores de 18 anos;
- Cópia autenticada do número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) dos Filhos menores de 18 anos;
- Declaração de vacina dos filhos menores de 06 anos, emitida por Unidade Básica de Saúde;
- Declaração ou Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos a partir de 06 anos de idade;
- Declaração de Imposto de Renda atualizada (dos que declaram);
- Uma (1) Foto 3x4 colorida e atual;
- Comprovante de Vacinação para Covid-19 emitido pelo ConectSUS.
A Nomeação é decorrente da aprovação em Concurso Público. O candidato aprovado, transcorridos os trâmites burocráticos administrativos e orçamentários, será Nomeado em publicação no Diário Oficial e poderá usufruir do prazo legal para tomar posse. O prazo para tomar posse é de 30 dias. Tomar posse compreende o rito de conhecer, providenciar e entregar na SGP os documentos e exames médicos previstos na relação de Documentos para a Contratação; a realização do exame admissional pelo Médico do Trabalho do Município de Araquari (a ser agendado pela SGP); a emissão de parecer favorável à contratação emitido pelo Controle Interno do Município. Após a conclusão deste ciclo é possível conferir a Posse ao candidato Nomeado.
A Convocação é decorrente da aprovação em Processo Seletivo. O candidato aprovado, transcorridos os trâmites burocráticos administrativos e orçamentários, será Convocado em publicação no Diário Oficial e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a sua manifestação acerca do interesse na vaga, retirada e providência dos documentos previstos na relação de Documentos para a Contratação. A assinatura do Contrato de Trabalho estará condicionada à realização do exame admissional pelo Médico do Trabalho do Município de Araquari (a ser agendado pela SGP) e a emissão de parecer favorável à contratação emitido pelo Controle Interno do Município. O início das atividades é imediato e o prazo do Contrato é Determinado no Ofício de Solicitação de Contratação de Servidor emitido pela Secretaria requerente à SGP. Os Contratos por Prazo Determinado são realizados para substituição de servidor efetivo afastado temporalmente do trabalho (Auxílio Doença, Licença Maternidade, Licença para Tratar de Assuntos Particulares...).
O envio do Atestado Médico para a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá ser realizado por meio do Aplicativo “Atende.Net”, na aba “Servidor Público”, no serviço “Atestado Médico”.
Clicando em “Atestado Médico” abrirá uma tela de “Abertura de Processo” onde o servidor poderá descrever o período que ficará afastado das atividades laborais (por exemplo o número de dias do afastamento ou do dia x ao dia y).
Clicando em “Próximo” abrirá uma tela onde o servidor deverá anexar o Arquivo do Atestado.
Sugere-se que o documento esteja em formato PDF.
Para finalizar o servidor deverá “Confirmar” o envio do documento.
O Atestado Médico também deve ser encaminhado pelo Aplicativo My Ahgora.
O servidora deverá "Solicitar ajustes" no seu ponto Clicando em "Solicitar abono", selecionar o motivo "Atestado médico", indicar o dia ou período de dias, descrever o relato no campo "Observação", adicionar o Anexo no campo específico (opcional) e clicar em "Confirmar solicitação".
O pagamento das férias é realizado em folha de pagamento distinta da folha de pagamento mensal.
Conforme a parametrização do sistema de folha de pagamento utilizado pelo Município, quando o valor correspondente ao terço constitucional de férias não alcança a primeira faixa de incidência do IRRF, a retenção do imposto é efetuada na folha de pagamento mensal, juntamente com os demais rendimentos tributáveis do servidor.
| Descrição | Referência | Vencimentos | Descontos |
|---|---|---|---|
| Vencimento | 200,00 | R$ 3.851,00 | |
| Auxílio Alimentação 40h | 5,00 | R$ 1.000,00 | |
| IPREMAR | 14,00 | R$ 539,14 | |
| IRRF | 22,50% | R$ 397,86 |
| Descrição | Referência | Vencimentos | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1/3 Constitucional de Férias | R$ 3.851,00 | R$ 1.283,67 |
Como o valor correspondente ao terço constitucional de férias (R$ 1.283,67) é inferior ao limite da primeira faixa de incidência do IRRF vigente à época do exemplo, o sistema realiza a apuração do imposto considerando esse valor juntamente com os rendimentos da folha de pagamento mensal.
Valor do Terço Constitucional de Férias:
R$ 1.283,67
Valor do vencimento mensal:
R$ 3.851,00
Base de cálculo:
Sobre essa base aplica-se a alíquota correspondente à faixa de tributação (22,50%), observada a tabela vigente à época.
Base de cálculo:
R$ 4.595,53
IRRF bruto:
R$ 4.595,53 × 22,50% = R$ 1.033,99
(-) Parcela a deduzir:
R$ 636,13
IRRF devido: R$ 397,86
| Descrição | Referência | Vencimentos | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1/3 Constitucional de Férias | R$ 6.681,17 | R$ 2.227,06 | |
| IRRF sobre Férias | 7,50% | R$ 10,01 |
Como o valor correspondente ao terço constitucional de férias (R$ 2.227,06) enquadra-se em faixa de incidência do IRRF, o imposto é apurado diretamente na folha de pagamento de férias, observando-se as deduções legais, como a dedução por dependentes.
Terço Constitucional de Férias:
R$ 2.227,06
Dedução por dependente:
R$ 189,59
Base de cálculo:
R$ 2.227,06 − R$ 189,59 = R$ 2.037,47
Alíquota aplicável:
7,50%
IRRF bruto:
R$ 2.037,47 × 7,50% = R$ 152,81
(-) Parcela a deduzir:
R$ 142,80
IRRF retido na folha de férias: R$ 10,01
O valor do IRRF retido na folha de pagamento de férias será considerado na apuração do IRRF da folha de pagamento mensal, conforme a parametrização do sistema de folha adotado pelo Município, evitando duplicidade de retenção.
Para sanar dúvidas sobre o Cálculo do IRRF, sugere-se consultar na Categoria "Descontos" a pergunta "Como é calculada a verba Imposto de Renda da minha Folha de Pagamento?".
Quando o servidor apresenta atestado médico e este é homologado, as horas correspondentes ao período de afastamento são lançadas na folha de pagamento por meio da verba "Vencimento Licença para Tratamento de Saúde (LC nº 117/2011)".
Nesses casos, o valor da remuneração é distribuído entre duas verbas:
Para conferir se o pagamento está correto, é necessário considerar a soma das colunas "Referência" e "Proventos" das duas verbas.
| Descrição | Referência | Proventos |
|---|---|---|
| Vencimento | 160,00 | R$ 3.196,48 |
| Vencimento Licença para Tratamento de Saúde (LC nº 117/2011) | 40,00 | R$ 799,12 |
Carga horária remunerada
Total: 200,00 horas
Remuneração
Total da remuneração: R$ 3.995,60
Importante: A verba "Vencimento Licença para Tratamento de Saúde (LC nº 117/2011)" não representa um pagamento adicional. Ela apenas identifica, na folha de pagamento, a parcela da remuneração correspondente às horas em que o servidor esteve afastado por licença para tratamento de saúde. Portanto, para verificar a remuneração do mês, devem ser somados os valores das duas verbas.
O número de dependentes é informado no momento da contratação na Ficha de Cadastro de Dependentes (pode ser atualizada a qualquer tempo). Esta informação é relacionada no Cadastro Único, vinculado à sua matrícula funcional. Na Ficha de Cadastro de Dependentes deve ser assinalada a seguinte motivação: para fins de imposto de renda.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado mensalmente sobre os rendimentos tributáveis recebidos pelo servidor, observando a legislação vigente da Receita Federal do Brasil.
A base de cálculo do IRRF é composta pela soma das verbas de natureza remuneratória, tais como:
Não integram a base de cálculo as verbas de natureza indenizatória, como, por exemplo:
Da base de cálculo bruta são deduzidos os valores permitidos pela legislação, tais como:
Além disso, desde 2023, a Receita Federal prevê a possibilidade de utilização do desconto simplificado mensal, quando mais vantajoso ao contribuinte.
A base de cálculo do IRRF corresponde ao resultado da seguinte operação:
Base de cálculo bruta – deduções legais = Base de cálculo do IRRF
Após apurada a base de cálculo, aplica-se a tabela mensal vigente do Imposto de Renda, publicada pela Receita Federal, identificando-se:
O valor do IRRF será obtido mediante a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo, descontando-se a parcela dedutível prevista para a respectiva faixa.
Rendimentos tributáveis
Total dos rendimentos tributáveis: R$ 4.475,07
Deduções legais
Total das deduções: R$ 816,10
Base de cálculo do IRRF
R$ 4.475,07 − R$ 816,10 = R$ 3.658,97
Com base nesse valor, identifica-se a faixa correspondente na tabela mensal vigente da Receita Federal e calcula-se o imposto aplicando a alíquota e a parcela dedutível previstas para aquela faixa.
Importante: As faixas de tributação, as alíquotas, as parcelas dedutíveis e o valor da dedução por dependente podem ser alterados pela legislação federal. Por esse motivo, a SGP utiliza sempre a tabela vigente da Receita Federal no momento do processamento da folha de pagamento.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
O desconto previdenciário dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é calculado de forma progressiva, conforme a legislação federal.
Isso significa que cada faixa do salário de contribuição recebe a alíquota correspondente prevista na tabela vigente do INSS. Portanto, a alíquota mais alta não é aplicada sobre todo o salário, mas apenas sobre a parcela que se enquadra naquela faixa.
A folha de pagamento realiza esse cálculo automaticamente utilizando as faixas, alíquotas e o teto previdenciário vigentes na competência do pagamento.
Importante: As faixas e alíquotas do INSS são atualizadas anualmente pelo Governo Federal. Por esse motivo, a SGP utiliza sempre a tabela vigente no momento do processamento da folha de pagamento.
A contribuição previdenciária ao IPREMAR é calculada mediante a aplicação da alíquota vigente, atualmente de 14%, sobre o salário de contribuição do servidor, conforme previsto na legislação municipal.
Para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo IPREMAR, considera-se salário de contribuição o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes previstas em lei, dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes que integram a base de contribuição previdenciária.
Verbas de natureza indenizatória, como o auxílio-alimentação, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
| Descrição | Referência | Vencimentos |
|---|---|---|
| Vencimento | 200,00 | R$ 3.995,60 |
| Adicional por Tempo de Serviço (Triênio) | 30% | R$ 1.198,68 |
| Adicional de Graduação (10%) | 10% | R$ 399,56 |
| Adicional de Especialização (20%) | 20% | R$ 799,12 |
| Auxílio-Alimentação | R$ 1.100,00 |
1. Triênio
30% de R$ 3.995,60 = R$ 1.198,68
2. Vencimento acrescido do Triênio
R$ 3.995,60 + R$ 1.198,68 = R$ 5.194,28
3. Salário de contribuição
R$ 5.194,28
= R$ 6.392,96
4. Contribuição ao IPREMAR
R$ 6.392,96 × 14%
= R$ 895,01
Importante: O auxílio-alimentação não integra o salário de contribuição e, por esse motivo, não é considerado no cálculo da contribuição previdenciária ao IPREMAR.
Descontos obrigatórios são valores descontados automaticamente da remuneração do servidor em cumprimento à legislação vigente ou por determinação legal.
Entre os principais descontos obrigatórios estão:
Esses descontos são realizados automaticamente pela folha de pagamento, observando a legislação aplicável e a situação funcional de cada servidor.
Importante: Nem todo desconto lançado na folha de pagamento é obrigatório. Descontos como empréstimo consignado, plano de saúde, contribuição sindical ou outras consignações facultativas somente são efetuados quando houver autorização do servidor ou previsão legal específica.
Descontos facultativos são aqueles realizados na folha de pagamento mediante autorização prévia do servidor ou por adesão voluntária a determinado benefício, convênio ou contrato.
Esses descontos não decorrem diretamente de obrigação legal, sendo efetuados conforme a manifestação de vontade do servidor e observadas as normas aplicáveis.
Entre os principais descontos facultativos estão:
Importante: O servidor pode solicitar a inclusão, alteração ou cancelamento de alguns descontos facultativos, desde que observadas as regras do contrato firmado, da instituição consignatária e da legislação vigente.
1 – Existem várias formas de acessar a página de folha de pagamento utilizada no Município de Araquari, mas para exemplificar reduzimos a três caminhos:
Caminho A – Acesse o site oficial do município è https://araquari.sc.gov.br/ , depois no canto direito da página clique em servidor, e depois clique em folha de pagamento, onde você será redirecionado para o site do sistema utilizado no município de Araquari.
Caminho B – Acesse o site do sistema do município de Araquari, através do link direto è https://araquari.atende.net/
Caminho C - Acesse o muralsgp.araquari.sc.gov.br e clique no link Folha de Pagamento. Você será direcionado para a página do Autoatendimento e deverá seguir as instruções que seguem:
2 – Na aba serviços Clique em servidor público.
3 – Após carregar, Clique em Recibo de Pagamento.
4 – Depois clique em Emissão do Recibo de Pagamento ACESSAR.
5 – Clique em Cadastre-se.
6 – Irá aparecer qual a finalidade do cadastro, selecione a opção Serviços do portal do Cidadão.
7 – Será solicitado o preenchimento de algumas informações pessoais, preencha todas que contenha um asterisco *, pois são obrigatórias.
8 – Informe seu e-mail no campo solicitado,
Obs.: após a conclusão do cadastro será encaminhado mensagem de confirmação para o email informado no cadastro.
9 – No campo senha escolha uma senha segura, e lembre-se dela, pois será utilizada para acessar sua folha online após a conclusão do cadastro.
10 – Após o preenchimento das informações clique em confirmar.
11 – Será enviada uma mensagem para seu e-mail para confirmar o cadastro, sendo assim acesse seu e-mail e clique no link que constará no corpo da mensagem, para ser redirecionado para a página do cadastro novamente, onde será exibida uma mensagem de “cadastro realizado com sucesso”.
Obs.: Caso a mensagem não esteja na caixa de entrada de seu e-mail, procure na caixa de Spam, ou lixo eletrõnico.
12 – Repita as etapas de 1 até 4 para chegar na tela de acesso da folha de pagamento, onde deve-se preencher seu CPF e senha, para realizar o acesso.
Obs.: caso receba mensagem de erro na hora de realizar o primeiro acesso, entre em contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas, pois talvez seja necessário realizar o desbloqueio do primeiro acesso.
O Auxílio-Alimentação é um benefício concedido aos servidores para contribuir com as despesas de alimentação durante o exercício de suas atividades.
Por possuir natureza indenizatória, esse benefício não integra a remuneração do servidor, ou seja:
O valor do auxílio-alimentação é concedido de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal.
O triênio é um adicional por tempo de serviço concedido ao servidor a cada três anos de efetivo exercício, conforme previsto na legislação municipal.
O cálculo é realizado mediante a aplicação do percentual correspondente ao número de triênios adquiridos exclusivamente sobre o vencimento base do cargo efetivo.
O triênio não incide sobre outras verbas da folha de pagamento, tais como:
Servidor com:
Cálculo:
Esse valor será lançado na folha de pagamento na verba "Adicional por Tempo de Serviço (Triênio)".
O triênio é calculado somente sobre o vencimento base do cargo efetivo. Verbas como gratificações, adicionais e auxílio-alimentação não são consideradas para o cálculo desse adicional.
A Progressão Vertical, denominada na legislação municipal como Adicional por Nova Titulação, é concedida ao servidor estável que obtiver titulação superior à exigida para o ingresso no cargo e atender aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 188/2014 e Lei Complementar n. 133/2012.
Aos servidores estáveis o requerimento pode ser realizado a qualquer tempo, em processo digital próprio. Os servidores em estágio probatório podem protocolar o requerimento quando atingirem pontuação suficiente para a aprovação no estágio probatório.
A concessão ocorre no mês subsequente à análise e deferimento da Comissão Permanente de Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho.
O valor do adicional é calculado mediante a aplicação do percentual previsto em lei sobre o vencimento base do cargo efetivo.
Cargos com requisito de alfabetização ou ensino fundamental
Cargos com requisito de ensino médio
Cargos com requisito de ensino superior
O percentual correspondente é aplicado exclusivamente sobre o vencimento base do servidor.
Vencimento base:
R$ 3.995,60
O vencimento é o valor correspondente ao cargo efetivo ocupado pelo servidor, de acordo com o nível e a referência em que ele se encontra no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Araquari.
Essa verba representa o vencimento base do servidor e serve como base para o cálculo de diversas vantagens previstas na legislação, como:
O valor do vencimento é definido nas tabelas salariais vigentes do Plano de Cargos e Carreiras e pode ser alterado em razão de progressões, promoções, revisões gerais ou reajustes previstos na legislação municipal.
Importante frisar que o Vencimento não corresponde à remuneração total do servidor. A remuneração é composta pelo vencimento acrescido das vantagens remuneratórias e descontados os descontos legais e consignações aplicáveis.