A contagem do Tempo de Serviço obedecerá o que descreve a LC 117/2011:

CAPÍTULO V
DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 125 A apuração do tempo de serviço será feita em dias que serão convertidos em anos, considerando o ano de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias.

Art. 126 Somente serão considerados como de efetivo exercício os afastamentos do servidor em virtude de:
I - casamento, por sete dias consecutivos, contados da realização do casamento civil ou religioso com efeito civil;
II - luto, por 7 (sete) dias, a contar do falecimento do cônjuge, companheiro, filhos, pais e de 3 (três) dias por falecimento de irmão e avós e 01 (um) dia para os demais colaterais.
III - licença à gestante, à paternidade e aos adotantes;
IV - convocação para o serviço militar;
V - júri e outros serviços obrigatórios em Lei;
VI - desempenho de mandato eletivo Federal, Estadual ou Municipal, ou exercício de cargo em provimento autorizado pelo Chefe do Poder respectivo;
VII - por 1 (um) dia, para doação de sangue, para cada vez que o servidor doador voluntário, comprovadamente doar sangue; (Redação dada pela Lei Complementar nº 240/2017)
VIII - para alistar-se como eleitor, até um dia;
IX - licença para atividade política, de acordo com a legislação eleitoral;
X - para desempenho de mandato classista, inerente à categoria;
XI - em virtude de processo disciplinar do qual não resulte pena.

Art. 127 Para efeito de aposentadoria computar-se-á integralmente:
I - tempo de serviço público Federal, Estadual ou Municipal, inclusive autárquica e fundacional, atendendo as exigências legais quanto ao tempo de contribuição para o regime de previdência;
II - período de serviço ativo nas forças armadas, obedecidos os prazos contributivos previstos em Lei;
III - o tempo em que o servidor esteve em disponibilidade;
IV - o tempo de serviço em atividade privada vinculada à previdência social;
V - o período de exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, obedecidos os prazos contributivos previstos em Lei.

Parágrafo Único - O tempo de serviço não prestado ao Município e suas Fundações Públicas, somente será computado à vista de certidão passada pelo órgão competente, ou após conclusão de processo administrativo instaurado para tanto.

Art. 128 É vedada a soma de tempo de serviço simultaneamente prestado em quaisquer que seja o regime de previdência.

A Licença Prêmio será concedida conforme LC 117/2011:

Art. 115 Após cada qüinqüênio de exercício no serviço público municipal de Araquari e nas fundações públicas instituídas e mantidas pelo município, ao servidor que a requerer conceder-se-á licença prêmio de 90 (noventa) dias consecutivos, como prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo que o servidor estiver ocupando na data do gozo.

Art. 116 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão, por infração funcional apurada sindicância ou processo administrativo;
II - contar com mais de quinze faltas injustificadas no período;
III - condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

Art. 117 Suspender-se-á a contagem do tempo, pelo efeito da licença, ao servidor, que no período aquisitivo afastar-se do cargo em virtude de:
I - licença por motivo de doença em pessoa da família;
II - licença para serviço militar obrigatório;
III - licença para tratar de interesses particulares;
IV - licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro;
V - licença para mandato eletivo;
VI - licença para tratamento de saúde.
§ 1º A contagem do tempo continuará a partir do término das licenças de que tratam o incisos deste artigo.
§ 2º As faltas injustificadas ao serviço, que não excederem a quinze, retardarão a concessão de licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada falta.

Art. 118 A licença prêmio será usufruída em período contínuo, ficando a critério do interessado a época da fruição, desde que se manifeste com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 119 O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio, não poderá ser superior a 1/3 da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.

Art. 120 O Chefe do Poder respectivo poderá, sob anuência do servidor com direito a licença-prêmio, optar pelo pagamento em dinheiro da importância correspondente a metade ou ao período total da licença prêmio, desde que haja interesse no serviço.

Parágrafo Único - Para efeito de cálculo será considerada a remuneração do cargo/função que o servidor estiver ocupando na data do gozo.

Art. 121 Em caso de exoneração, aposentadoria ou vacância por falecimento serão indenizados ao servidor ou herdeiro os períodos de licença prêmio cujo direito tenha adquirido, inclusive proporcionalmente.
§ 1º Não caberá a indenização de que trata este artigo se servidor for demitido por processo disciplinar.
§ 2º Para o cálculo da indenização de que trata o caput deste artigo, as faltas que não excederem a quinze reduzirão o pagamento na proporção de um mês para cada falta.

1 – Acesse o Autoatendimento por algum dos caminhos abaixo sugeridos:

Caminho A – Acesse o site oficial do município è https://araquari.sc.gov.br/ , depois no canto direito da página clique em servidor, e depois clique em folha de pagamento, onde você será redirecionado para o site do sistema utilizado no município de Araquari.

Caminho B – Acesse o site do sistema do município de Araquari, através do link direto                     è https://araquari.atende.net/ 

Caminho C - Acesse o muralsgp.araquari.sc.gov.br e clique no link Folha de Pagamento. Você será direcionado para a página do Autoatendimento e deverá seguir as instruções que seguem:

2 – Na aba serviços Clique em Servidor Público.

3 – após carregar, Clique em Recibo de Pagamento.

4 – Depois clique em Emissão do Recibo de Pagamento ACESSAR.

5 – Preencha seu CPF e senha, clique em acessar

6 – Aparecerá algumas opções, descritas abaixo, para escolher qual folha de pagamento deseja-se exibir.

Entidade: Selecione qual entidade você trabalha, ou já tenha trabalhado

{ Prefeitura de Araquari, Fundema, Fundação de Cultura }

Funcionário/Contrato: caso possua mais de um contrato/admissão terá mais de uma opção.

Período: Selecione o mês/ano

Tipo Folha: Selecione que tipo de folha quer exibir, e que esteja disponível no período selecionado

{ Folha Mensal, Folha de Férias, 13º Salário ... }

7 – Clique em confirmar para ver a folha de pagamento solicitada.

Primeiro acesso:

 Acesse o link do site do site da Consignet (https://www1.consignet.com.br/portal/#!/araquari).

 Clique em Cadastrar Senha.

 Preencha os dados solicitados, e clique em avançar

Algumas observações:

No campo Informe a folha de Pagamento:

Selecione a qual entidade você é vinculado (Prefeitura, FUNDEMA, e Fundação de Cultura)

No campo Informe a sua matrícula:

Informe apenas números, por exemplo, a matrícula 1234-0 deverá ser preenchida assim 123400. Outro exemplo, a matrícula 2255-1 deverá ser preenchida assim 225501

 Algumas perguntas aleatórias serão realizadas para confirmação da sua identidade. Depois clique em avançar.

 Preencha os dados solicitados.

Algumas observações:

No campo Informe o seu Celular Principal: o celular preenchido neste campo será utilizado para enviar mensagem de texto contendo a senha que será utilizada para acessar o site.

Após preencher clique em avançar.

Após receber mensagem de texto no celular informado na etapa 5º, contendo sua senha de acesso.

Preencha o seu CPF e a senha, e depois clique em entrar.

Pronto!

Agora você tem acesso ao ConsigNet!

A LC 173/2020 de 27 de maio de 2020 no artigo 8º determinou que “na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

Dessa forma as contagens de tempo para fins de concessão de Triênio, Licença Prêmio e Gratificação de 25 Anos de Efetivo Exercício foram prorrogadas no período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021, reestabelecendo as contagens em 01/01/2022.

Melhoramos e ampliamos a gama de serviços disponibilizados para solicitação pelo APP Atende.Net, um aplicativo que torna ainda mais funcional a sua rotina!

Com um simples toque na tela do seu celular você pode consultar a sua Folha de Pagamento, ter acesso ao seu Informe de Rendimentos de IRRF, fazer a atualização da Margem Consignável além de acessar outros Serviços!

Fique à vontade para navegar em mais esta Ferramenta que foi pensada com todo carinho para disseminar e facilitar o seu acesso às informações sobre a sua vida funcional!!

O servidor pode fazer o download do aplicativo na sua “Loja de Aplicativos” e procurar pelo “Atende.Net”.

 

 

 

 

 

 

 

No APP o servidor localiza o município de Araquari - SC, e insere o código e senha utilizado no Autoatendimento.

Os serviços relativos à Secretaria de Gestão de Pessoas estão disponibilizados na aba “Servidor Público”.

Os “Serviços” disponibilizados pela SGP são:

- Comprovante de Rendimentos IRRF;

- Margem Consignável;

- Envio de Comprovante de Vacinação;

- Emissão da Ficha Financeira;

- Folha de Pagamento;

- Webmail Institucional;

- IPREMAR;

- Atestado Médico;

- Abono Permanência;

- Tempo de Serviço para Aposentadoria;

- Tempo de Serviço;

- Emissão de CTC para INSS;

- Emissão de CTC para IPREMAR;

- Pensão por Morte.

Conforme LC 188/2014, a Progressão Horizontal é a mudança de referência do servidor efetivo para as referências subsequentes, obedecendo edital de progressão funcional que dar-se-á a cada dois anos no mês de maio.

Esta progressão importa na passagem do servidor do padrão de vencimento, com majoração de vencimentos no percentual de 2% (dois por cento), em que se encontra para aquele correspondente a referência imediatamente superior.

Parabéns!! A SGP fica muito feliz com a sua Conquista!

Cada cargo possui particularidades que devem ser observadas no momento da contratação do servidor celetista.

Dadas estas particularidades, a SGP disponibiliza uma relação básica e genérica de documentos que devem ser providenciados pelo candidato aprovado em Processo Seletivo. O conhecimento desta relação básica de documentos não dispensa, em hipótese alguma, o dever do candidato em apresentar-se à SGP após a publicação da Convocação no Diário Oficial no prazo nela determinado. Documentos complementares serão exigidos, bem como exames médicos específicos dependendo da especificidade do cargo.

Relação BÁSICA de Documentos para Servidores (Processo Seletivo)

- Cópia do documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e da Cédula de Identidade (RG);

- Cópia do Comprovante de Residência atualizado (preferencialmente luz ou telefone), se aluguel apresentar contrato de locação;

- Cópia do comprovante de escolaridade (conforme exigido no Edital do Processo Seletivo);

- Cópias referentes ao Registro no Conselho de Classe (no caso de ter esta prerrogativa prevista no Edital do Processo Seletivo);

- Cópia da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado) ou instrumento Público de Estado Civil (contrato de união estável) na hipótese de união estável;

- Cópia da Carteira de Trabalho, da página da foto e dos dados pessoais cadastrados;

- Cópia do cartão do PIS/PASEP;

- Cópia do Título de Eleitor;

- Cópia da carteira reservista ou equivalente com registro do número do RA;

- Cópia do Cartão do SUS contendo o número de registro atualizado;

- Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG dos Filhos menores de 18 anos;

- Cópia autenticada do número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) dos Filhos menores de 18 anos;

- Declaração de vacina dos filhos menores de 06 anos, emitida por Unidade Básica de Saúde;

- Declaração ou Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos a partir de 06 anos de idade;

- Declaração de Imposto de Renda atualizada (dos que declaram);

- Uma (1) Foto 3x4 colorida e atual;

- Comprovante de Vacinação para Covid-19 emitido pelo ConectSUS.

OBS: As cópias deverão estar acompanhadas do documento original para fins de comprovação e autenticação.

Primeiramente: Parabéns pela sua Conquista! A SGP fica muito feliz com a sua Nomeação!

Cada cargo possui particularidades que devem ser observadas no momento da contratação do servidor estatutário (que poderá ser efetivado, observadas as prerrogativas legais). Dadas estas particularidades, a SGP disponibiliza uma relação básica e genérica de documentos que devem ser providenciados pelo candidato aprovado em Concurso Público.

O conhecimento desta relação básica de documentos não dispensa, em hipótese alguma, o dever do candidato em apresentar-se à SGP após a publicação da Nomeação no Diário Oficial. Documentos complementares serão exigidos, bem como exames médicos específicos para o exercício do cargo.

Relação BÁSICA de Documentos para Servidores (Concurso Público)

- Cópia autenticada do documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e da Cédula de Identidade (RG);

- Cópia autenticada do Comprovante de Residência atualizado (preferencialmente luz ou telefone), se aluguel apresentar contrato de locação;

- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (conforme exigido no Edital do Concurso Público);

- Cópias referentes ao Registro no Conselho de Classe (no caso de ter esta prerrogativa prevista no Edital do Concurso Público);

- Cópia autenticada da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado) ou instrumento Público de Estado Civil (contrato de união estável) na hipótese de união estável;

- Cópia autenticada da Carteira de Trabalho, da página da foto e dos dados pessoais cadastrados;

- Cópia autenticada do cartão do PIS/PASEP;

- Cópia autenticada do Título de Eleitor;

- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou RG dos Filhos menores de 18 anos;

- Cópia autenticada do número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) dos Filhos menores de 18 anos;

- Declaração de vacina dos filhos menores de 06 anos, emitida por Unidade Básica de Saúde;

- Declaração ou Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos a partir de 06 anos de idade;

- Declaração de Imposto de Renda atualizada (dos que declaram);

- Uma (1) Foto 3x4 colorida e atual;

- Comprovante de Vacinação para Covid-19 emitido pelo ConectSUS.

A Nomeação é decorrente da aprovação em Concurso Público. O candidato aprovado, transcorridos os trâmites burocráticos administrativos e orçamentários, será Nomeado em publicação no Diário Oficial e poderá usufruir do prazo legal para tomar posse. O prazo para tomar posse é de 30 dias. Tomar posse compreende o rito de conhecer, providenciar e entregar na SGP os documentos e exames médicos previstos na relação de Documentos para a Contratação; a realização do exame admissional pelo Médico do Trabalho do Município de Araquari (a ser agendado pela SGP); a emissão de parecer favorável à contratação emitido pelo Controle Interno do Município. Após a conclusão deste ciclo é possível conferir a Posse ao candidato Nomeado.

A Convocação é decorrente da aprovação em Processo Seletivo. O candidato aprovado, transcorridos os trâmites burocráticos administrativos e orçamentários, será Convocado em publicação no Diário Oficial e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a sua manifestação acerca do interesse na vaga, retirada e providência dos documentos previstos na relação de Documentos para a Contratação. A assinatura do Contrato de Trabalho estará condicionada à realização do exame admissional pelo Médico do Trabalho do Município de Araquari (a ser agendado pela SGP) e a emissão de parecer favorável à contratação emitido pelo Controle Interno do Município. O início das atividades é imediato e o prazo do Contrato é Determinado no Ofício de Solicitação de Contratação de Servidor emitido pela Secretaria requerente à SGP. Os Contratos por Prazo Determinado são realizados para substituição de servidor efetivo afastado temporalmente do trabalho (Auxílio Doença, Licença Maternidade, Licença para Tratar de Assuntos Particulares...).

O envio do Atestado Médico para a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá ser realizado por meio do Aplicativo “Atende.Net”, na aba “Servidor Público”, no serviço “Atestado Médico”.

Clicando em “Atestado Médico” abrirá uma tela de “Abertura de Processo” onde o servidor poderá descrever o período que ficará afastado das atividades laborais (por exemplo o número de dias do afastamento ou do dia x ao dia y).

Clicando em “Próximo” abrirá uma tela onde o servidor deverá anexar o Arquivo do Atestado.

Sugere-se que o documento esteja em formato PDF.

Para finalizar o servidor deverá “Confirmar” o envio do documento.

O pagamento das Férias é realizado em folha distinta do pagamento do salário Mensal.

A tributação dos descontos obrigatórios é realizada na Folha de Pagamento Mensal sempre que o valor correspondente ao 1/3 de Férias for inferior a alíquota mínima do IRRF, conforme exemplo abaixo.

 

Cálculo de IRRF quando 1/3 de Férias é inferior a alíquota

Folha de Pagamento Mensal

Descrição

Referência

Vencimentos

Descontos

VENCIMENTO

200,00

3.851,00

 

AUXILIO ALIMENTACAO 40 HRS

5,00

125,00

 

IRRF

22,50

 

397,86

IPREMAR

14,00

 

539,14

 

Folha de Pagamento de Férias

Descrição

Referência

Vencimentos

Descontos

1/3 FÉRIAS

3.851,00

1.283,67

 

 

O valor referente ao 1/3 de Férias desta Folha de Pagamento (R$ 1.283,67) não atingiu a alíquota mínima do IRRF (até R$ 1.903,98). Dessa forma o Cálculo do IRRF sobre 1/3 de Férias é realizado na Folha de Pagamento Mensal.

 

Exemplo:

Vencimento 1/3 Férias: R$1.283,67

Está contido na Faixa de IRRF de 0,00 até 1.903,98

Vencimento Folha Mensal: R$ 3.851,00

Considera-se a alíquota referente a soma

Aplica-se a alíquota de: 7,50%

 

Cálculo

= R$ 3.851,00 – R$ 539,14 (desconto do IPREMAR)

= R$ 3.311,86 + R$ 1.283,67 (valor correspondente a 1/3 Férias)

= R$ 4.595,53 x 22,50% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 1.033,99

= R$ 1.033,99 - R$ 636,13 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 397,86

 

Cálculo de IRRF quando 1/3 de Férias é superior a alíquota e possui dependentes

Folha de Pagamento de Férias

Descrição

Referência

Vencimentos

Descontos

1/3 FÉRIAS

6.681,17

2.227,06

 

IRRF S FÉRIAS

7,50

 

10,01

 

O valor referente ao 1/3 de Férias desta Folha de Pagamento (R$ 2.227,06) superou a alíquota mínima do IRRF (de 1.903,99 até 2.826,65). Dessa forma o Cálculo do IRRF sobre 1/3 de Férias é realizado na Folha de Pagamento de Férias.

 

Exemplo:

Vencimento 1/3 Férias: R$2.227,06

Está contido na Faixa de IRRF de 1.903,99 até 2.826,65

Dependente: R$ 189,59

Considera-se a alíquota referente ao valor da Folha de Pagamento de Férias: 7,50%

 

Cálculo

= R$ 2.227,06 – R$ 189,59 (desconto do dependente)

= R$ 2.037,47 x 7,50% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 152,81

= R$ 152,81 - R$ 142,80 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 10,01

Este valor de R$ 10,01 será deduzido do valor de IR da Folha de Pagamento Mensal.

 

Para sanar dúvidas sobre o Cálculo do IRRF, sugere-se consultar na Categoria "Descontos" a pergunta "Como é calculada a verba Imposto de Renda da minha Folha de Pagamento?".

Os atestados são lançados na Folha de Pagamento com uma verba específica “Horas Atestados”. O cômputo das horas referentes à verba “Horas Atestados” deve ser realizado considerando o saldo da verba “Vencimento”.

Exemplo (Folha de Pagamento com atestado de servidores efetivos da PMA 03/2022)

 

Exemplo:

Horas mensais: 160,00

Valor da verba “Vencimentos”: R$ 3.196,48

“Horas Atestados”: 40,00

Valor da verba “Horas Atestados”: R$ 799,12

Cálculo

Horas mensais remuneradas = 160,00 (referente às horas mensais) + 40,00 (referente às hora atestados) = 200,00

Valor a ser recebido = R$ 3.196,48 (referente às horas mensais) + R$ 799,12 (referente às horas atestados) = R$ 3.995,60

O número de dependentes é informado no momento da contratação na Ficha de Cadastro de Dependentes (pode ser atualizada a qualquer tempo). Esta informação é relacionada no Cadastro Único, vinculado à sua matrícula funcional. Na Ficha de Cadastro de Dependentes deve ser assinalada a seguinte motivação: para fins de imposto de renda.

Calcula-se o Imposto de Renda conforme segue:

Base de Cálculo Bruta do IR

A base de cálculo do imposto de renda consiste no somatório das verbas de natureza remuneratória. Estão excluídas da base de cálculo as verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-saúde, bolsas de estudos, etc.).

Deduções do Imposto de Renda

  • Contribuição Previdenciária: INSS, IPREMAR.
  • Dependentes
  • Pensão alimentícia
  • Descontos: Faltas, Atraso, Penalidade.

Base de Cálculo Líquida do IR

Consiste na diferença entre o valor da base de cálculo bruta do IR e as deduções legais.

Alíquota e Parcela a Deduzir do IR a aplicar

Utilizando o valor da base de cálculo líquida do IR, deve ser localizada na tabela abaixo a alíquota e a respectiva parcela a deduzir, a serem aplicadas no cálculo do IR.

Tabela de IRRF de 04/2015 a 03/2022

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

de 0,00 até 1.903,98

isento

0,00

de 1.903,99 até 2.826,65

7,50%

142,80

de 2.826,66 até 3.751,05

15,00%

354,80

de 3.751,06 até 4.664,68

22,50%

636,13

a partir de 4.664,68

27,50%

869,36

Valor de dependentes: 189,59

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Exemplo (Base de Dados tabela de vencimentos dos servidores efetivos da PMA 03/2022)

Base de Cálculo IR

= R$ 3.995,60 (vencimento) + R$ 479,47 (triênio) = R$ 4.475,07

Deduções IR

= R$ 626,51 (IPREMAR) + R$ 189,59 (1 dependente) = R$ 816,10

Base de Cálculo Líquida do IR

= R$ 4.475,07 (total de ganhos) - R$ 816,10 (total de deduções legais) = R$ 3.658,97

Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar

= R$ 4.038,15 x 15% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 548,85

= R$ 548,85 - R$ 354,80 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 194,05

A partir da Portaria SEPRT n. 3659, de 10.2.2020, publicada no DOU de 11.2.2020, a forma de cálculo do INSS foi alterada, passando a ser de forma progressiva para as contribuições a contar do mês de março de 2020.

A contribuição previdenciária devida ao INSS é calculada aplicando-se as alíquotas vigentes sobre o salário de contribuição do servidor de forma progressiva, conforme tabela do INSS, a seguir.

Fonte: Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12, de 17 de Janeiro de 2022.

Exemplo (Base de Dados tabela de vencimentos dos servidores celetistas da PMA 03/2022)

 

Total de Salário de Contribuição: R$ 6.318,96

Teto do Regime Geral de Previdência: R$ 7.087,22

 

Cálculo da contribuição previdenciária de acordo com as faixas de salário de contribuição da tabela do INSS.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

DESCONTO

Até

R$ 1.212,00

 

 

R$ 1.212,00

7,50%

R$ 90,90

De

R$ 1.212,01

A

R$ 2.427,35

R$ 1.215,35

9,00%

R$ 109,38

De

R$ 2.427,36

Ate

R$ 3.641,03

R$ 1.213,68

12,00%

R$ 145,64

De

R$ 3.641,04

Ate

R$ 6.318,96

R$ 2.677,93

14,00%

R$ 374,91

TOTAL

R$ 6.318,96

 

R$ 720,83

O IPREMAR é calculado aplicando-se a alíquota vigente de 14% sobre o Salário de Contribuição do servidor.

Entende-se por salário de contribuição o vencimento do cargo efetivo do servidor acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.

 

Exemplo (Base de Dados tabela de vencimentos dos servidores efetivos da PMA 03/2022)

Descrição

Referência

Vencimentos

Descontos

VENCIMENTOS

200,00

3.995,60

 

ADIC. T. SERVIÇO (TRIENIO)

30,00

1.198,68

 

ADIC GRADUACAO 10%

10,00

399,56

 

ADIC ESPECIALIZACAO 20%

20,00

799,12

 

AUXILIO ALIMENTACAO 40 HRS

22,00

660,00

 

IRRF

27,50

 

642,58

IPREMAR

14,00

 

895,01

 

Cálculo

Verbas incidentes para contribuição previdenciária = R$3.995,60 (vencimento) x 1,30 (30% Triênio) = R$ 1.198,68 (+ R$ 3.995,60 = R$ 5.194,28).

Salário de contribuição = R$ 5.194,28 + R$ 399,56 (Adic. Graduação 10%) + R$ 799,12 (Adic. Especialização 20%) = R$ 6.392,96

IPREMAR em folha = R$ 6.392,96 x 14% (% IPREMAR) = R$ 895,01

A remuneração do servidor sofre descontos decorrentes de obrigações legais e também de decisões judiciais.

- Contribuição previdenciária

É o desconto realizado da remuneração dos servidores para custear o regime de previdência ao qual estão vinculados.

É realizado de forma compulsória, mensalmente, a partir da aplicação do percentual previsto para o respectivo regime sobre o salário de contribuição.

- Imposto de Renda

Trata-se de desconto legal obrigatório, incidente sobre parcelas tributáveis, retido mensalmente na fonte pagadora.

A base de cálculo é composta pelas verbas de natureza remuneratória do servidor, excluindo-se aquelas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-saúde, bolsa de estudos). 

O cálculo do quanto deve ser descontado do contribuinte é determinado pela Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário vigente.

- Pensão alimentícia

É o desconto obrigatório determinado por autoridade judicial, para que seja retido determinado percentual da remuneração do servidor e creditado em favor do beneficiário dos alimentos, em conta bancária indicada.

É facultado ao servidor descontar diretamente de sua remuneração obrigações assumidas junta a instituições financeiras, mediante empréstimo consignado.

1 – Existem várias formas de acessar a página de folha de pagamento utilizada no Município de Araquari, mas para exemplificar reduzimos a três caminhos:

Caminho A – Acesse o site oficial do município è https://araquari.sc.gov.br/ , depois no canto direito da página clique em servidor, e depois clique em folha de pagamento, onde você será redirecionado para o site do sistema utilizado no município de Araquari.

Caminho B – Acesse o site do sistema do município de Araquari, através do link direto                     è https://araquari.atende.net/ 

Caminho C - Acesse o muralsgp.araquari.sc.gov.br e clique no link Folha de Pagamento. Você será direcionado para a página do Autoatendimento e deverá seguir as instruções que seguem:

2 – Na aba serviços Clique em servidor público.

3 – Após carregar, Clique em Recibo de Pagamento.

4 – Depois clique em Emissão do Recibo de Pagamento ACESSAR.

5 – Clique em Cadastre-se.

6 – Irá aparecer qual a finalidade do cadastro, selecione a opção Serviços do portal do Cidadão.

7 – Será solicitado o preenchimento de algumas informações pessoais, preencha todas que contenha um asterisco *, pois são obrigatórias.

8 – Informe seu e-mail no campo solicitado,

Obs.: após a conclusão do cadastro será encaminhado mensagem de confirmação para o email informado no cadastro.

9 – No campo senha escolha uma senha segura, e lembre-se dela, pois será utilizada para acessar sua folha online após a conclusão do cadastro.

10 – Após o preenchimento das informações clique em confirmar.

11 – Será enviada uma mensagem para seu e-mail para confirmar o cadastro, sendo assim acesse seu e-mail e clique no link que constará no corpo da mensagem, para ser redirecionado para a página do cadastro novamente, onde será exibida uma mensagem de cadastro realizado com sucesso.

Obs.: Caso a mensagem não esteja na caixa de entrada de seu e-mail, procure na caixa de Spam, ou lixo eletrõnico.

12 – Repita as etapas de 1 até 4 para chegar na tela de acesso da folha de pagamento, onde deve-se preencher seu CPF e senha, para realizar o acesso.

Obs.: caso receba mensagem de erro na hora de realizar o primeiro acesso, entre em contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas, pois talvez seja necessário realizar o desbloqueio do primeiro acesso.