O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção maior ao servidor público durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Próprio de Previdência Social.
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou que a instituição do Regime de Previdência Complementar deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos da data de sua entrada em vigor.
Diante disso, a Prefeitura Municipal de Araquari, por meio da Portaria 1151/2021 nomeou uma Comissão para a realização do Processo de Seleção para Contratação de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a fim de atender ao que dispõe a LC 340/2021.
É de suma importância esclarecer que a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC é uma obrigatoriedade ao ente. O ingresso no RPC é obrigatório aos servidores efetivos que entraram em exercício a partir de 01/07/2022 e que percebam Vencimento acima do teto de contribuição previdenciária do RGPS, ou seja, que tenham o salário base igual ou superior a R$ 7.087,22.
Os servidores efetivos que ingressaram na Prefeitura Municipal de Araquari em data anterior a 01/07/2022 podem optar por aderir ao Regime Complementar, a qualquer tempo, mediante manifestação formal junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.